Rejeições de NF-e

Rejeições de NF-e

FALHAS MAIS COMUNS DE EMISSÃO DE NF-E:

Rejeição:  Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite

Só é permitido a inutilização de uma faixa de notas de até dez mil notas. Acima disso, será necessário que o operador faça o processo em mais de uma etapa. Por exemplo 1 - 10000, e em seguida 10001 - 20000;

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Quando houver essa rejeição a empresa deverá confirmar alguns fatores:

- Se a empresa já está apta a emissão de nota. Normalmente o processo de cadastramento com a sefaz, pode demorar um pouco, e só será possível realizar a emissão, após o processo estar concluso.

- Se o ambiente que está sendo emitido a nota, está de acordo com o que a empresa possuí a habilitação.

- Essa mensagem também poderá ocorrer, com empresas que já emitem nota, porém estão com algum tipo de bloqueio ou pendência com a SEFAZ, ou com a Receita Federal.

- O operador informar a inscrição estadual ou CNPJ errado na emissão.

Nessas situações, o ideal é consultar o CNPJ da empresa através do Sintegra, ou solicitar para o escritório contábil analisar a situação da empresa perante a Secretaria da Fazenda, e a Receita Federal.

Rejeição: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

O operador deverá ajustar a numeração, ou série, e reenviar a nota. Por exemplo, em outro software foi emitida a nota número 1, com a série 1, e modelo 55. Ao utilizar do Sistema Control, e tentar realizar a emissão da nota com esses mesmos atributos,  a mesma irá rejeitar, sendo preciso realizar o ajuste de número de nota. O processo poderá ser consultado através do manual:  Reaproveitar/Ajustar número de nota

Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ [nRec:999999999999999]

Quando for emitida uma nota com o mesmo número de nota, série e modelo, e a mesma já constar recebida na sefaz por Uso denegado ocorrerá essa mensagem.  Há várias situações que podem fazer com que a nota rejeite por uso denegado. Exemplo: Inscrição suspensa, cancelada , em processo de baixa, ou baixada. Da parte do emissor ou do destinatário. Essa numeração de nota, não poderá ser reaproveitada e nem cancelada.

Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ

Essa mensagem ocorre quando a nota que você está tentando realizar a emissão para o SEFAZ, já consta como inutilizada junto ao orgão. Deverá ajustar o número da nota, a série, ou o modelo. Em seguida, deverá ser emitida uma nova nota.

Rejeição: CNPJ do destinatário inválido

Rejeição: IE do destinatário inválida

Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

Rejeição: IE do destinatário não informada

Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

O destinatário ao qual está sendo emitida a nota, está com a Inscrição Estadual, ou CNPJ cadastrado inválido. Verifique diretamente no sintegra ou com seu fornecedor/cliente o CNPJ, lembre-se de copiar na íntegra a forma que fora escrita o cnpj no site. Para corrigir o CNPJ no cliente acesse Cadastros>clientes>clientes ou F9 e no campo e no campo "cnpj e inscrição/rg" preencha a informação com dados válidos.

Para corrigir O CNPJ do fornecedor acesse Cadastros>fornecedores ou F3 e no campo "cnpj e inscrição/rg"preencha a informação com dados válidos.  

Rejeição: CNPJ do emitente inválido

Rejeição: IE do emitente inválida

Rejeição: IE do emitente não informada

Rejeição: IE do emitente não cadastrada

Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Essas rejeições ocorrem quando o CNPJ/IE da empresa emissora não está de acordo. A empresa emissora, deverá verificar diretamente no sintegra do estado, realizando a consulta do CNPJ e da Inscrição Estadual da empresa. Lembre-se também de verificar se o CNPJ e a Inscrição Estadual foram escritos corretamente. Casos comuns do erro ocorrem quando o operador insere ou deixa de inserir zeros, ou acrescentam números ou caracteres inválidos.

Caso o operador se certificar que a informação é válida. Deverá entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.

Dentro do sistema, a informação deverão ser preenchida em Utilitários>Configurações>Configurações do sistema> Dados da empresa: CNPJ e IE.  Caso o operador não conseguir realizar com êxito a operação, solicite auxilio ao Suporte Técnico.

Rejeição: IE do substituto inválida 

Inscrição contida em inscrição substituto inválida.
Lembrando que deve ser informado uma inscrição válida, se você tiver dúvidas pode consultar diretamente seu contador e verificar qual informação preencher.
Se o emissor tiver uma inscrição estadual dentro do ESTADO destino deve informar em: Cadastros> Cidades> Estados> Inscrição Substituto

Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido

Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão

Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento

Essa rejeição ocorre quando, a Data/Hora que o operador está tentando mandar a nota, é maior ou muito menor que a Data/Hora da Sefaz. Nesse caso, possivelmente o horário ou data do computador ou do sistema, está inválido. Sendo necessário realizar a correção. É relevante nessa situação, também analisar o horário na emissão da nota, de saída e de processamento, que não pode ocorrer da data de saída ser menor que a da emissão.

Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente

Rejeição: Certificado Transmissor inválido

Nessa situação, o operador que está emitindo a nota, deverá se certificar que o CNPJ registrado no Sistema é o mesmo que o que está registrado no Certificado Digital. Esse erro ocorre principalmente quando a empresa troca de CNPJ, ou trabalha com filiais, e por descuido troca o certificado na hora da emissão.

Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido

Segundo o Manual de instruções ao Contribuinte de NFe o tamanho do XML de Dados não deverá ser superior a 500 KB. Caso ser apresentada essa mensagem o ideal é que o emissor reduza a quantidade de dados, por exemplo faça o envio dessas informações, em duas notas, não em apenas uma.

Rejeição: Falha no schema XML

Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe

Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML

Erros de schemas, não tratam-se de erros com instruções padronizadas. Esse erro possuí muitos fatores, e a única forma de conseguir identificar sua origem é validando o xml. Essa ação poderá ser consultada através do manual: Validar XMLs rejeitados

Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Esse erro deixa explicito o fato da nota que está sendo emitida não ter concretizado o processo com êxito.  Esse erro é mais comum nas consultas de nota. Por exemplo, consultar uma nota de um ambiente em outro, ou quando a nota que está sendo consultada ainda não foi autorizada.

NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ [nRec:999999999999999]

O emissor está tentando mandar uma nota com a mesma numeração, série e modelo de uma que já consta na sefaz enviada pelo seu CNPJ.

Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

Quando o for emitida uma NF-e e há a tentativa de cancelamento, em um prazo maior ao permitido pelo estado,  ocorrerá essa mensagem. Tendo em vista que o prazo de cancelamento está excedido. Caberá ao operador consultar a contadora sobre a tratativa correta a ser realizada. Podendo essa ser um estorno, uma devolução, ou um cancelamento extemporâneo.

Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Esse erro é comum quando o operador tenta realizar o cancelamento de uma nota, que já foi confirmada pelo destinatário. Nesse caso, o destinatário deverá ser orientado a modificar o manifesto, para desconhecimento de operação e só então será possível o cancelamento.

Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final

Esse erro irá ocorrer quando for inutilizada uma faixa de notas, e no campo de inclusão de faixa a faixa inicial, ser maior que a faixa final.

Rejeição: CPF do destinatário inválido

Quando for informado incorretamente o cpf do destinatário, ocorrerá esse erro.

Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML superior a Versão vigente

Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML não suportada

Visando correções de problemas, novidades e adequações, continuamente é feita a atualização do layout de emissão de NFe/ NFCe. Os softwares responsáveis pela emissão, devem se adequar a cada novidade lançada, disponibilizando recursos que atendem as novas exigências. É  comum alguns clientes não estarem à par da situação, e acabarem deixando para última hora a atualização. Todas as versões disponibilizadas a partir do ano de 2018 de nosso software, dispõem do último layout nos disponível. No dia 02 de agosto de 2018, foi concedida a data final para adequação do último layout de nota disponível o 4.00. O não cumprimento da atualização por conta do software, ocasionará na paralisação da emissão de documento fiscal. Atualmente, ainda existe alguns estados que estão permitindo a emissão no layout 3.10, porém o prazo para rompimento desse diverge de estado para estado. Essas rejeições ocorrem quando o xml de emissão de nota utilizado, não atende o layout disponível para o estado. O ideal é se certificar com o órgão responsável a versão de layout que deverá ser emitida e ajustar na configuração do sistema o layout. Para isso o operador deverá acessar o menu: Utilitários>Configurações>Configurações do Sistema> Layout e informar 4.00

Rejeição: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente

Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário

Quando for emitida uma NF-e, ou realizada uma operação como cancelamento ou inutilização, e a Sefaz retornará a rejeição "Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário ou do emitente" a nota não poderá ser emitida devido a algum problema do emissor/destinatário, com algum orgão do governo. São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e: I.E. Suspensa; I.E. Cancelada; I.E. Baixada; I.E. Em Processo de Baixa. Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. Nessa situação o emissor deverá verificar com a contabilidade como proceder, o correto é entrar em contato direto com ela, ou então com o seu cliente informando o ocorrido.

Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado

Quando for realizada a inutilização de uma numeração de nota que já foi inutilizada,  será retornada essa rejeição.

Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada

Para realizar uma nota complementar será necessário realizar a emissão pelo módulo avulsa, caberá ao operador, informar a chave da nota no módulo AVULSA, na opção DOCUMENTOS REFERENCIADOS.

Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada

O processo é realizar a nota complementar de cada uma das notas. Não sendo possível realizar a nota complementar referenciando mais de uma nota.

Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ

Esse erro ocorre quando na faixa informada, existe numeração de nota que já foi inutilizada.

 Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e 

Regularmente, esse erro é mais comum com empresas novas, que ainda estão com alguma irregularidade junto a a um órgão do governo, ou então com alguma pendência em seu credenciamento. Solicite ao responsável pela sua habilitação na sua cidade ou estado, uma posição referente ao erro. Mas se preferir, você pode estar entrando em contato diretamente com sua contabilidade, que os mesmos estarão aptos a lhe encaminhar uma posição referente a regularidade de emissão da empresa solicitante.

Conforme retratado diretamente no site da fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br),
As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo possuir os seguintes requisitos:

  • Possuir acesso à Internet;
  • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e;
  • Possuir certificação digital;
  • Utilizar aplicação de emissão própria ou adquirida, que deverá estar configurada com os web services corretos;

Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente

Quando há a tentativa de emissão de uma nota complementar, referenciando uma chave de nota inexistente.

Rejeição: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar

Quando há a tentativa de emissão de uma nota complementar, que faz referência a outra nota complementar, e não uma nota normal.

Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada

Quando há a tentativa de emissão de uma nota complementar, que faz referência a uma nota que possuí o CNPJ diferente do emitente.

Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Para realizar uma nota de devolução é necessário informar a que nota se refere a devolução que está sendo feita. Se a venda ou compra estiver importada dentro do sistema, o processo de devolução não precisa ser referenciado, tendo em vista que em devolução de compra e venda, o sistema puxará automaticamente a nota a ser referenciada. Se tratando de emissão de nota de devolução pelo módulo avulsa, caberá ao operador, informar a chave da nota no módulo AVULSA, na opção DOCUMENTOS REFERENCIADOS.

Rejeição: CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria

Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Para realizar uma nota de devolução é necessário informar a que nota se refere a uma devolução,e informar um CFOP válido para devolução, que poderá ser consultado diretamente com o escritório contábil. Se a venda ou compra estiver importada dentro do sistema, o processo de devolução não precisa ser informado, tendo em vista que em devolução de compra e venda, o sistema puxará automaticamente a informação de devolução. Se tratando de emissão de nota de devolução pelo módulo avulsa, caberá ao operador, informar "Devolução de mercadoria" no módulo AVULSA, na opção FINALIDADE DA NFE.

382 Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado

Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo. Quando ocorre esse erro, significa que o CFOP não é compátivel com o cst  informado. 

Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente

Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente

Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Rejeição: Código Município do Emitente inexistente

Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente

Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente

Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário

Rejeição: Código Município do Local de Retirada inexistente

Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada

Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente

Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega

Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal

Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente

Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

Rejeição: Código Município ISSQN inexistente

Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF

Além do CEP condizente com a cidade do cliente, também é necessário que o código do município da empresa esteja de acordo com o CEP. O código do município deverá conter oito dígitos, e deverá ser informado dentro de todos os cadastros. Por exemplo, se usado o transportador na operação, o código do município deverá estar correto. Também deverá ser informado o código do município no emissor, no cadastro do contador, e no destinatário, ou seja, em todos as pessoas pertencentes a operação.

Para corrigir o erro primeiramente você deve identificar a quem se refere o erro, por exemplo (o emissor, o destinatário, o transportador, fornecedor...), muitas vezes na sua tela já vai apresentar a quem o mesmo se refere, porém haverá vezes que só será possível identificar fazendo a validação de dados.
Lembrando que todos os cadastros envolvidos tem que estar com o cadastro correto.

Após validar o arquivo, você deve identificar o erro.
Cito um exemplo de rejeição: NFe[1]/infNFe/dest/enderDest/cMun

Com essa rejeição é possível identificar alguns aspectos:

  • O problema encontra-se na NFe.
  • No cadastro do "dest" que se trata do destinatário Se fosse no transportador a tag seria "transp", se fosse com o emissor/emitente a tag seria "emit"...
  • O problema em questão refere-se ao "cMun" que se trata do código do município.

Essas abreviações usadas para nos mostrar o problema, referem-se as tags trazidas no xml.

Para corrigir o erro no cadastro do cliente, deverá acessar o menu: Cadastros> Clientes> Clientes, alterar o cliente ao qual houve o problema e clicar na lupa ao lado do CEP, alterá-lo, e clicar na opção "Consultar online" para que seja gerado um código do municipio automaticamente.

Para corrigir o erro no cadastro do fornecedor, deverá acessar o menu: Cadastros> Fornecedores, alterar o fornecedor ao qual houve o problema, e clicar na lupa ao lado do CEP, alterá-lo, e clicar na opção "Consultar online" para que seja gerado um código do municipio automaticamente.

Para corrigir o erro no cadastro do cliente, deverá acessar o menu: Cadastros> Transportadoras ,  alterar a transportadora ao qual houve o problema e clicar na lupa ao lado do CEP, alterá-lo, e clicar na opção "Consultar online" para que seja gerado um código do municipio automaticamente.

CORRIGINDO O CÓDIGO DO MUNICÍPIO EM CADASTROS DO EMITENTE/EMISSOR:

Se o erro ocorrer na tag  "emit" que se trata do emitente/emissor. Você deve fazer o seguinte.  Abrir o cadastro da empresa emissora (Utilitários>Configurações>Configurações do sistema>Dados da empresa). Anote o CEP da empresa. Acesse Cadastro>Cidades>Cidades>Clique em CEP, para fazer a busca do CEP
Digite o cep encontrado no cadastro da empresa emissora, e passe com enter.
Após o o cep ser listado na sua tela, clique em alterar e clique em consultar online, o código da cidade (código cid) será preenchido automaticamente.

CORRIGINDO O CÓDIGO DO MUNICÍPIO EM CADASTROS DO CONTADOR:

Abrir o cadastro do contador: Utilitários>Configurações>Configurações do sistema>Dados do contador.  Anote o CEP da empresa. Acesse Cadastro>Cidades>Cidades>Clique em CEP, para fazer a busca do CEP

Digite o cep encontrado no cadastro do contador, e passe com enter.
Após o o cep ser listado na sua tela, clique em alterar e clique em consultar online, o código da cidade (código cid) será preenchido automaticamente, conforme visto acima.

Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado

Deve-se verificar o CSOSN e quais são os CFOP permitidos para o mesmo. Quando ocorre esse erro, significa que o CFOP não é compátivel com o CSON informado.

Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido

Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado

Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)

Erro de código do país do destinatário deverá estar correto, de acordo com o país que o mesmo reside. Dentro do cadastro do cliente, é possível realizar a inclusão do código do país que o cliente pertence. Poderá ser corrigido a partir do momento que o operador acessar o cadastro do cliente, e ajustar o código do país. Em operações entre países o código do país do cliente do exterior deverá estar correto para que seja possível realizar a emissão do documento. Fora isso, o processo será bloqueado, havendo a rejeição pelos motivos acima informados.

Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente

Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM

Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI

Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo

Rejeição: Informado NCM inexistente

Rejeição: NFC-e com NCM incompatível

Rejeição: Informado Capítulo do NCM inexistente

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um código de oito dígitos, criado pelo governo brasileiro, para designar a natureza da mercadoria. Constantemente ocorre o ajuste nas nomenclaturas e códigos existentes, gerando assim a exclusão de alguns códigos ncms e a inclusão de códigos novos. Por conta disso, torna-se comum a rejeição de itens, por ncm inválido. O NCM deve estar de acordo com o item que está sendo vendido, inclusive com a sua unidade de medida. Todos os erros de ncm citados anteriormente, relacionam-se com ncm's inválidos para o processo. Dentro do software para corrigir o ncm de um item, você deve acessar:  Cadastros>Produtos>Produtos, ou clicar na tecla F7 do seu teclado.  Quem passa a informação do ncm correto que a empresa vai usar, incluindo a unidade de medida correspondente é a contadora. Mantenha sempre os dados de ncm válidos para evitar transtornos na emissão da nota.

Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

O operador deverá acessar o cadastro do cliente, e identificar se o mesmo está marcado como "Contribuinte: Não". Se a configuração estiver dessa maneira, e o mesmo se tratar de um cliente contribuinte, deverá ser informado Sim na opção, e informar a inscrição estadual do mesmo. Caso o mesmo realmente não for um contribuinte, deverá ser solicitado para o escritório contábil dados de cst válido.

Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior

Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX

Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX

Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro

Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior

Ao tentar transmitir uma nota de operação com o exterior, deve-se informar, obrigatoriamente, o valor 9999999 no campo código do municipio do destinatário (Cliente/Fornecedor). Não de deverá ser informado o código da inscrição estadual, apenas o documento do estrangeiro (Id Estrangeiro). Para saber mais sobre o cadastro de estrangeiros, o operador deverá acessar o manual: Cadastro de cliente/consumidor estrangeiro

Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída

Essa rejeição ocorre quando a operação que está sendo realizada não condiz com o cfop, por exemplo: Operação de venda (saída), com cfop de compra (entrada).

Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.

Essa rejeição ocorre quando o CFOP informado não refere-se a um CFOP destinado a operação interestadual, e o destino é de fora do estado.

Rejeição:  CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Esse erro ocorre quando é utilizado um CST que não é válido na operação com contribuinte isento. Nessa situaçaõ, será necessário informar que o mesmo é contribuinte, e sua inscrição estadual, ou usar a tributaçãoa dequada para a operação.

Rejeição: CSOSN  incompatível na operação com Não Contribuinte

O operador deverá acessar o cadastro do cliente, e identificar se o mesmo está marcado como "Contribuinte: Não". Se a configuração estiver dessa maneira, e o mesmo se tratar de um cliente contribuinte, deverá ser informado Sim na opção, e informar a inscrição estadual do mesmo. Caso o mesmo realmente não for um contribuinte, deverá ser solicitado para o escritório contábil dados de CSOSN válido.

Rejeição: GTIN (cEAN) inválido

Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido

Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]

Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]

Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

Rejeição: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]

Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]

Rejeição: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]

Erros que envolvem Cean e Gtin, refere-se a código de barras do item. O operador deverá consultar se o código de barras que o item possuí é um código válido e em vigência. Em caso de dúvidas o ideal é realizar a consulta com o fornecedor do produto, ou com o escritório contábil.

Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada

Ao tentar realizar uma NFe complementar, de uma nota cancelada, ocorrerá esse erro. Tendo em vista, que esse processo não é permitido. Somente é possível fazer nota complementar de notas válidas.

Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada

Ao tentar realizar uma NFe complementar, de uma nota denegada, ocorrerá esse erro. Tendo em vista, que esse processo não é permitido. Somente é possível fazer nota complementar de notas válidas.

Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e

Ao realizar o cancelamento de uma nota quepossuí CT-e ou MDF-e referenciando a NF-e, ocorrerá esse erro. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.

Rejeição: NF-e com indicação de destinatário isento de IE, com a informação da IE do destinatário

Deve-se informar a IE (inscrição) do destinatário somente quando o contribuinte destinatário possuir uma inscrição estadual.
Em caso do mesmo não possuir inscrição, deverá ser informado na guia do cadastro do mesmo a informação "ISENTO", informações distintas a essa como "ISENTA" ou um valor em branco, não serão validados.

  • Para corrigir a inscrição no cliente acesse Cadastros>clientes>clientes ou F9 e no campo "inscrição/rg" preencha a informação.
  • Para corrigir a inscrição no fornecedor acesse Cadastros>fornecedores ou F3 e no campo "inscrição/rg" preencha a informação.

Rejeição: Operação com ICMS-ST sem  informação do CEST

Toda vez que se tratar de uma operação com ST, deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no cadastro do item.

Rejeição: Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão

Para essa Regra de Validação não há exceções. A desativação da versão “1.00” do QR-Code está prevista para o dia 01/10/2018. Posterior a essa data apenas a versão 2.00 deve ser utilizada. Acesse: Utilitários> Configurações> Configurações do sistema. Acesse a aba NFC-E, e no campo Layout qrcode, informe 2.00.

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